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Declaração de Confidencialidade e Tratamento de Dados

Material probatório examinado em engajamento pericial

Última atualização: 12 de maio de 2026 Data de vigência: 12 de maio de 2026


Por que este documento existe separadamente

Política de Privacidade da IVIDENTIA rege os dados pessoais coletados pelo site — visitantes, formulários, newsletter, análise e publicidade. Aquele tratamento se apoia, em larga medida, em consentimento e em legítimo interesse.

O tratamento de material probatório em engajamento pericial é estruturalmente diferente:

  • os titulares dos dados não são nossos clientes e, em regra, não manifestaram consentimento — são partes, testemunhas, investigados, terceiros que aparecem em uma gravação, correspondentes de uma conversa apreendida;
  • os dados são frequentemente sensíveis ou relativos a infrações penais;
  • o tratamento decorre de determinação judicial ou de exercício regular de direitos em processo, não de escolha comercial;
  • direitos de eliminação e oposição são legalmente restritos, porque a supressão comprometeria a integridade da prova.

Aplicar a esse tratamento a mesma política do site produziria contradição jurídica e enfraqueceria ambos os documentos. Daí a separação.

Nada nesta Declaração se aplica a visitantes do site. Este documento é dirigido a contratantes, juízos, advogados e titulares de dados cujas informações constem de material submetido a exame pericial.


1. Quem somos e em que qualidade atuamos

IVIDENTIA DIGITAL FORENSICS LTDA. — CNPJ 41.913.701/0001-07 — Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A, nº 190, Sala 502 Parte P-2, Edifício Corporate F. Center, Asa Norte, CEP 70712-900, Brasília/DF, Brasil. Encarregado (DPO): Diogo Lopes — contact@ividentia.com

A IVIDENTIA atua em três qualidades distintas, com consequências diferentes sobre o tratamento de dados:

QualidadeOrigemPapel sob a LGPD
Perito judicial nomeadoNomeação pelo juízo (CPC Art. 156 e ss.)Controladora, por imposição legal. O escopo é definido pelo juízo, não pelas partes
Assistente técnico de parteIndicação por parte no processo (CPC Art. 465, §1º, II)Controladora, no exercício regular de direitos em processo
Consultora técnica privadaContrato com pessoa física ou jurídicaControladora ou operadora, conforme definido no instrumento contratual

Em nenhuma dessas qualidades a IVIDENTIA trata material probatório para finalidade própria, comercial ou de marketing.


2. Bases legais

SituaçãoLGPDGDPR
Cumprimento de determinação judicialArt. 7º, II e Art. 11, II, “a”Art. 6(1)(c)
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitralArt. 7º, VI e Art. 11, II, “d”Art. 6(1)(f) c/c Art. 9(2)(f)
Dados relativos a infrações e condenações penaisArt. 7º, VI e Art. 11, II, “d”Art. 10
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória de guardaArt. 7º, IIArt. 6(1)(c)

Consentimento não é — e não pode ser — a base legal aplicável. Um titular que figura como investigado em um processo não está em posição de consentir livremente, e a validade da prova não pode depender da sua anuência.


3. Que material recebemos

Conforme o engajamento, podemos receber e examinar:

  • gravações de CFTV, vídeo e áudio, e material audiovisual em geral;
  • extrações forenses de dispositivos móveis e computadores, incluindo mensagens, mídias, registros de localização e artefatos de aplicativos;
  • registros de acesso, logs de servidor, registros de transação e trilhas de auditoria;
  • código-fonte, repositórios, registros de versionamento e documentação de engenharia;
  • documentos eletrônicos, contratos, certificados digitais e evidências de assinatura eletrônica;
  • material apreendido, encaminhado por juízo, ou entregue por parte contratante.

Esse material contém, com frequência, dados pessoais sensíveis (LGPD Art. 5º, II) e dados de pessoas que não integram a relação contratual.


4. Como o material é recebido

Não aceitamos material probatório pelo site, por formulário de contato ou por e-mail não solicitado. Material assim recebido não é submetido a cadeia de custódia e não está amparado pelos controles descritos neste documento.

Canais admitidos:

  1. Autos do processo — mídia juntada ou disponibilizada pelo juízo.
  2. Transferência segura estabelecida caso a caso — canal cifrado, com credencial dedicada e registro de acesso.
  3. Entrega física de mídia, mediante termo de recebimento assinado.
  4. Coleta direta pela IVIDENTIA, em diligência documentada.

Em todos os casos são registrados: identificação do remetente, data e hora, descrição do item, meio de transmissão e hash criptográfico de cada arquivo (SHA-256).


5. Cadeia de custódia e integridade

A integridade da prova é condição de validade do trabalho pericial e prevalece sobre qualquer outra consideração operacional.

  • Todo item recebido é hasheado na chegada e o hash é registrado em termo de custódia.
  • O trabalho é feito sobre cópias; o original é preservado sem alteração.
  • Toda transferência, cópia ou verificação é registrada em log, com data, hora e responsável.
  • Os hashes são reconferidos e declarados no laudo ou parecer entregue.
  • Qualquer descontinuidade, falha de integridade ou limitação de acesso é declarada expressamente no documento técnico, e não omitida.

6. Segurança

ControleImplementação
Criptografia em repousoVolumes de trabalho cifrados
Criptografia em trânsitoTLS 1.2 ou superior; mídia física entregue cifrada
Controle de acessoNecessidade de conhecer; acesso individual e nominal
AutenticaçãoMultifator em todas as contas com acesso a material de caso
SegregaçãoMaterial de cada caso isolado logicamente dos demais
RegistroLog de acesso e de operações sobre material probatório
Estações de trabalhoUso de bloqueadores de escrita em exames sobre mídia original
DescarteSobrescrita segura de mídia; destruição física quando aplicável

Nenhum material de caso é processado em serviço de nuvem pública de uso geral, em ferramenta de inteligência artificial de terceiros, ou em qualquer plataforma cujos termos permitam ao provedor utilizar o conteúdo submetido.


7. Sigilo profissional

Além das obrigações de proteção de dados, a IVIDENTIA e seus colaboradores estão vinculados a deveres de sigilo autônomos:

  • CPC Art. 466 — o perito cumpre o encargo independentemente de termo de compromisso e deve guardar sigilo sobre o que apurar;
  • Código Penal Art. 154 — a violação de segredo profissional é crime;
  • segredo de justiça — processos que tramitam sob sigilo impõem restrição adicional de divulgação, inclusive quanto à existência do próprio engajamento;
  • cláusulas contratuais de confidencialidade firmadas com o contratante.

Colaboradores e eventuais auxiliares técnicos assinam termo de confidencialidade individual antes de qualquer acesso a material de caso.


8. Compartilhamento

Material probatório e seus resultados são divulgados exclusivamente a:

  • juízo e as partes do processo, nos termos e limites da nomeação;
  • contratante, quando atuamos como assistente técnico ou consultora privada;
  • auxiliares técnicos da IVIDENTIA, vinculados a termo de confidencialidade e restritos ao estritamente necessário;
  • autoridades, quando houver dever legal de comunicação.

Não há subcontratação de tratamento a terceiros — não utilizamos serviços de transcrição, análise ou processamento de terceiros sobre material de caso, salvo autorização expressa e prévia do contratante ou do juízo, hipótese em que o terceiro é identificado e vinculado contratualmente.

Material probatório nunca é utilizado para marketing, portfólio, treinamento de modelos, publicação ou demonstração. Estudos de caso eventualmente publicados pela IVIDENTIA descrevem apenas metodologia, sem dados identificáveis e apenas quando o processo é público ou há autorização expressa.


9. Transferências internacionais

O tratamento ocorre no Brasil. Não transferimos material probatório para fora do território nacional, salvo quando:

  • determinado pelo juízo ou por autoridade competente; ou
  • necessário ao próprio engajamento e expressamente autorizado pelo contratante.

Nessas hipóteses aplicam-se os mecanismos do Art. 33 da LGPD e, quando envolvidos dados de titulares no EEE, as Cláusulas Contratuais-Padrão da Comissão Europeia.


10. Retenção e descarte

ItemPrazo
Material probatório recebidoAté a conclusão do encargo e o trânsito em julgado, ou conforme determinação do juízo
Cópias de trabalhoDescartadas com sobrescrita segura ao final do engajamento, salvo necessidade de esclarecimentos ou impugnação pendente
Laudos, pareceres e anexos técnicos entreguesRetidos pelo prazo prescricional aplicável à responsabilidade técnica
Termos de custódia e registros de hashRetidos com o respectivo laudo
Registros contratuais e fiscaisConforme a legislação brasileira

O descarte é registrado. Quando o contratante ou o juízo determinar a devolução ou a destruição do material, emitimos termo comprobatório.


11. Direitos dos titulares — e seus limites

Titulares cujos dados constem de material sob exame podem dirigir-se a contact@ividentia.com. Respondemos a todos os pedidos, mas é necessário ser claro sobre o que pode e o que não pode ser atendido.

Pode ser atendido: confirmação de que a IVIDENTIA detém material relacionado a determinado processo, quando isso não estiver sob segredo de justiça; informação sobre a base legal e a finalidade do tratamento; correção de dado cadastral inexato mantido pela IVIDENTIA a seu respeito.

Não pode ser atendido — e a recusa será fundamentada por escrito:

  • Eliminação de material probatório. Dados que integrem autos ou laudo já entregue não podem ser excluídos a pedido do titular. A exclusão destruiria prova e romperia a cadeia de custódia (LGPD Art. 16, I e III; GDPR Art. 17(3)(b) e (e)).
  • Acesso ao conteúdo do material. O acesso a peças e provas de um processo se dá pelos autos, perante o juízo competente, e não pelo perito. Fornecer material diretamente a um titular contornaria o controle judicial e poderia violar segredo de justiça ou direito de terceiro.
  • Oposição ao tratamento. Não é oponível tratamento determinado por juízo ou necessário ao exercício regular de direitos em processo.
  • Portabilidade. Não se aplica a tratamento fundado em obrigação legal ou em exercício de direitos em processo.

Nessas hipóteses, orientamos o titular a dirigir o pedido ao juízo do processo, que é a autoridade competente para decidir sobre acesso, restrição e destinação da prova. Também informamos o direito de peticionar à ANPD ou, quando aplicável, à autoridade de controle europeia competente.


12. Incidentes de segurança

Havendo incidente que possa acarretar risco relevante aos titulares, comunicaremos, nos prazos legais: o contratante, o juízo quando o material estiver vinculado a processo, a ANPD e, quando exigível, os titulares afetados e a autoridade de controle europeia competente.

A comunicação descreverá a natureza do incidente, os dados envolvidos, as medidas adotadas e o efeito sobre a integridade da prova — este último ponto sendo declarado também no documento técnico correspondente.


13. Limitações desta Declaração

Em coerência com a prática pericial que adotamos, registramos expressamente o alcance deste documento:

  • Descreve os controles adotados pela IVIDENTIA. Não alcança o tratamento de dados pelo juízo, pelas partes, por advogados, por outros peritos ou por terceiros que também detenham o mesmo material.
  • Não substitui as cláusulas de confidencialidade de instrumento contratual específico; em caso de conflito, prevalece o instrumento contratual, salvo se este oferecer proteção inferior à aqui declarada.
  • Não constitui, por si, garantia de resultado pericial, nem cria relação de contratação. Ver os Termos de Serviço, Seção 2.
  • Práticas de segurança evoluem. A data de última atualização indica a versão vigente.

14. Contato

IVIDENTIA DIGITAL FORENSICS LTDA. Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A, nº 190, Sala 502 Parte P-2, Edifício Corporate F. Center, Asa Norte, CEP 70712-900, Brasília, Distrito Federal, Brasil CNPJ 41.913.701/0001-07 Encarregado (DPO): Diogo Lopes contact@ividentia.com

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Diogo Lopes

Founder and Administrator

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